ASO e eSocial: tipos de exame, PCMSO e evento S-2220
ASO e eSocial para clínicas de medicina do trabalho: os 5 tipos de ASO da NR-7, PCMSO, o que o evento S-2220 informa, prazos e quem responde por cada etapa.
Equipe Stenci6 de maio de 20268 min de leitura
O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que o médico emite a cada exame clínico ocupacional, e o eSocial recebe as informações desse atestado pelo evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador. A NR-7 define cinco exames obrigatórios no PCMSO: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Neste artigo você vê o que o ASO precisa conter, como cada tipo funciona, o papel do PCMSO, o que o S-2220 informa e em que prazo, quem responde por cada etapa e como organizar a clínica para atender empresas.
O que é o ASO
Pela NR-7, para cada exame clínico ocupacional realizado o médico emite um ASO. O atestado deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e entregue em meio físico quando ele pedir (item 7.5.19).
O conteúdo mínimo está no item 7.5.19.1:
- razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
- nome completo do empregado, CPF e função;
- perigos ou fatores de risco identificados no PGR que precisam de controle médico no PCMSO, ou a informação de que não existem;
- indicação e data dos exames clínicos e complementares realizados;
- definição de apto ou inapto para a função;
- nome e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
- data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico.
Quando uma NR exigir aptidão para atividade específica, ela também deve constar no ASO (item 7.5.19.2).
PCMSO: a base de tudo
O ASO não existe solto. Ele é consequência do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.
O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados e classificados no PGR (item 7.5.1). Ele deve descrever os possíveis agravos à saúde, planejar os exames clínicos e complementares de acordo com os riscos, trazer os critérios de interpretação dos resultados e ser conhecido por todos os médicos que fazem os exames da empresa (item 7.5.4).
Dois pontos que a clínica deve conhecer bem:
- Relatório analítico. O médico responsável pelo PCMSO elabora um relatório anual com número de exames, estatística de resultados anormais, doenças relacionadas ao trabalho e comparação com o ano anterior (item 7.6.2). Empresas menores podem fazer uma versão reduzida (item 7.6.6).
- Empresas dispensadas. MEI, ME e EPP desobrigadas de PCMSO pela NR-1 continuam obrigadas a fazer e custear os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos, e o ASO segue o mesmo conteúdo mínimo (itens 7.7.1 e 7.7.3).
Os tipos de ASO na NR-7
O item 7.5.6 lista os cinco exames obrigatórios. Os prazos estão nos itens 7.5.8 a 7.5.11.
| Tipo | Quando fazer |
|---|---|
| Admissional | Antes de o empregado assumir as atividades |
| Periódico | A cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico, para expostos a riscos do PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade. A cada dois anos para os demais |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir as funções, após ausência de 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não |
| Mudança de riscos ocupacionais | Obrigatoriamente antes da data da mudança |
| Demissional | Em até 10 dias contados do término do contrato |
Detalhes que geram dúvida
- Admissional com exames anteriores. A critério do médico responsável, podem ser aceitos exames complementares feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazo diferente nos anexos da NR (item 7.5.17).
- Retorno ao trabalho. A avaliação deve definir se o retorno precisa ser gradativo (item 7.5.9.1).
- Mudança de risco não é só mudança de cargo. O que importa é a mudança de exposição. O controle médico passa a seguir os novos riscos.
- Dispensa do demissional. O exame pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional tiver sido feito há menos de 135 dias, para graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para graus de risco 3 e 4 (item 7.5.11).
- Periodicidade de condições especiais. Trabalho em condições hiperbáricas segue o Anexo IV, e os indicadores biológicos dos Quadros 1 e 2 do Anexo I têm periodicidade própria (item 7.5.13).
O evento S-2220 no eSocial
O S-2220 é um dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho do eSocial, ao lado do S-2210 (CAT) e do S-2240 (condições ambientais do trabalho). Segundo o Manual de Orientação do eSocial, ele registra o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o contrato, com as informações dos ASO e dos exames complementares.
O evento só é enviado quando há ASO, ou seja, quando houve exame clínico. Exames complementares feitos sem ASO não vão sozinhos. Eles seguem junto com o ASO em que foram avaliados.
O que ele informa
No leiaute vigente, o S-2220 traz:
- Identificação do empregador e do trabalhador: CNPJ ou CPF, CPF do trabalhador e matrícula.
- Tipo do exame: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou de risco ocupacional, monitoração pontual e demissional.
- Dados do ASO: data de emissão e resultado, apto ou inapto.
- Exames realizados: data e código de cada procedimento conforme a Tabela 27 do eSocial, com observação quando o código exige.
- Ordem do exame, inicial ou sequencial, quando o procedimento pede.
- Médico emitente do ASO: nome, CRM e UF.
- Médico responsável pelo PCMSO: nome, CRM e UF, obrigatório sempre que houver PCMSO.
O tipo “monitoração pontual” serve para o exame que o médico decide fazer por uma necessidade específica. Não deve ser usado para periódicos.
O que não vai
- Atestado de afastamento por doença ou acidente não entra no S-2220.
- Prontuário não é fonte do evento. O manual deixa claro que as informações sigilosas ficam no prontuário e que o ASO, documento administrativo, é a fonte do que é enviado.
- Resultado do exame. O campo que indica se o exame está normal, alterado, estável ou em agravamento não é obrigatório e só pode ser preenchido com autorização do trabalhador, por causa do sigilo médico.
Prazos
Pelo Manual de Orientação do eSocial:
- o S-2220 vai até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO;
- no admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão;
- se o dia 15 cair em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
Esse prazo vale só para o registro no eSocial. Os prazos dos exames continuam os da NR-7. Um admissional feito depois do início das atividades segue fora do prazo, mesmo que o evento chegue a tempo.
Quem responde por quê
Na medicina do trabalho, a responsabilidade é dividida. Deixar isso escrito no contrato evita atrito.
| Etapa | Responsável |
|---|---|
| Garantir a elaboração e a implantação do PCMSO | Empresa (item 7.4.1) |
| Custear os procedimentos, sem ônus para o empregado | Empresa (item 7.4.1) |
| Indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO | Empresa (item 7.4.1) |
| Encaminhar o empregado no prazo de cada exame | Empresa |
| Fazer os exames conforme o PCMSO e emitir o ASO | Médico examinador, na clínica |
| Registrar os exames em prontuário individual | Médico responsável pelo PCMSO (item 7.6.1) |
| Manter o prontuário por no mínimo 20 anos após o desligamento | Empresa (item 7.6.1.1) |
| Enviar o S-2220 | Obrigação da empresa, que pode outorgar procuração para a clínica transmitir |
O manual do eSocial cita as empresas de medicina do trabalho como exemplo de terceiros que enviam eventos em nome dos clientes. O caminho correto é a procuração eletrônica outorgada perante a Receita Federal. O mesmo manual chama de irregular a prática de receber o certificado digital e a senha do cliente para assinar como se fosse ele.
Mesmo quando a clínica transmite, a obrigação de prestar a informação continua sendo da empresa. Defina no contrato quem envia, em que prazo, quem corrige erros e como a empresa acompanha os recibos. Para os detalhes jurídicos e fiscais, confirme com o advogado e o contador da empresa e com o médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
Como organizar a clínica para atender empresas
Clínica que atende empresas vive de volume, prazo e dado certo. Alguns pontos fazem diferença.
Cadastro por empresa
- CNPJ ou CAEPF, razão social, grau de risco e contatos do RH.
- Funções, setores e riscos de cada função, conforme o PGR e o PCMSO.
- Médico responsável pelo PCMSO, com CRM e UF.
- Procuração eletrônica, se a clínica fizer os envios, com o perfil correto.
Agenda e atendimento
- Tipos de agenda por exame: admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional.
- Guia de encaminhamento da empresa com função e tipo de exame, para não emitir ASO do tipo errado.
- Coleta e exames complementares organizados para que o ASO saia no mesmo dia, quando possível.
Controle de vencimentos
O periódico é a maior fonte de atendimento recorrente. Controle o vencimento de cada trabalhador e avise o RH da empresa com antecedência. Isso ajuda o cliente a cumprir a norma e mantém a agenda da clínica previsível.
Conferência antes do envio
A maior parte das rejeições no eSocial vem de dado inconsistente. Antes de transmitir, confira:
- CPF e matrícula iguais aos que a empresa informou no eSocial;
- tipo de exame coerente com a situação do trabalhador;
- códigos da Tabela 27 para cada exame do ASO;
- CRM e UF do médico emitente e do responsável pelo PCMSO.
Sigilo e LGPD
O ASO informa apto ou inapto, não o diagnóstico. Os achados clínicos ficam no prontuário, com acesso restrito à equipe de saúde. O guia de LGPD para clínicas ajuda a organizar acessos e contratos.
Onde o sistema ajuda
Com poucas empresas, planilha e envio manual até funcionam. Com dezenas de clientes, fica difícil controlar vencimentos, emitir ASO com o conteúdo completo e acompanhar cada S-2220 dentro do prazo.
A Stenci tem um módulo adicional de medicina do trabalho, contratado à parte e fora dos planos, com ASO integrado ao eSocial. Veja também como a Stenci atende a medicina do trabalho.
Conclusão
O ASO é a peça central da medicina do trabalho: sai de cada exame clínico previsto no PCMSO, segue o conteúdo mínimo da NR-7 e alimenta o evento S-2220 do eSocial até o dia 15 do mês seguinte. A empresa responde pelo PCMSO, pelo custeio e pela informação ao eSocial. A clínica responde pela qualidade dos exames, do ASO e, quando tiver procuração, do envio. Com cadastro por empresa, controle de vencimentos e conferência antes de transmitir, a clínica atende mais empresas com menos retrabalho. Se quiser ver como a Stenci organiza essa rotina, agende uma demonstração.