Telemedicina: regras do CFM para a teleconsulta
Veja as regras do CFM para telemedicina: modalidades, primeira consulta, consentimento, prontuário, receita e atestado a distância, cobrança e convênios.
Equipe Stenci2 de setembro de 20268 min de leitura
A telemedicina é permitida de forma permanente no Brasil. As regras éticas estão na Resolução CFM nº 2.314/2022, e a Lei nº 14.510/2022 autorizou a telessaúde em todo o território nacional. Em resumo: o médico decide se atende a distância, o paciente precisa consentir, tudo vai para o prontuário e receitas e atestados exigem assinatura digital. Neste artigo você vê o que cada norma diz, quais são as modalidades, as regras da primeira consulta, do consentimento, do registro, dos documentos a distância, da cobrança e dos convênios.
As duas normas que você precisa conhecer
Resolução CFM nº 2.314/2022
É a norma ética da telemedicina. Foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio de 2022, entrou em vigor na mesma data e revogou a antiga Resolução CFM nº 1.643/2002. Segue vigente na base de normas do CFM.
Ela define telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e de comunicação, para assistência, educação, pesquisa, prevenção, gestão e promoção de saúde. Vale tanto em tempo real (síncrona) quanto fora dele (assíncrona), dentro do território nacional.
Lei nº 14.510/2022
A lei incluiu na Lei nº 8.080/1990 um título próprio sobre telessaúde e revogou a lei emergencial da pandemia (Lei nº 13.989/2020). Os pontos que mais importam para a clínica:
- Princípios. Autonomia do profissional, consentimento livre e informado do paciente, direito de recusa com garantia de atendimento presencial, confidencialidade dos dados e responsabilidade digital.
- Validade nacional. Os atos praticados por telessaúde valem em todo o país.
- Autonomia, inclusive na primeira consulta. O profissional decide se usa ou não a telessaúde e pode indicar o atendimento presencial sempre que achar necessário.
- Leis que se aplicam junto. Marco Civil da Internet, Lei do Ato Médico, LGPD, Código de Defesa do Consumidor e, quando couber, a Lei do Prontuário Eletrônico.
- Sem inscrição secundária. Quem atende em outro estado exclusivamente por telessaúde não precisa de inscrição secundária no CRM daquele estado.
A lei também deixa aos conselhos profissionais a normatização ética. Por isso, na prática, o médico segue a Resolução 2.314 dentro dos limites da lei.
As modalidades de telemedicina
A resolução lista sete modalidades. Na rotina do consultório, a teleconsulta é a mais usada, mas vale conhecer todas.
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| Teleconsulta | Consulta não presencial, com médico e paciente em lugares diferentes |
| Teleinterconsulta | Troca de opiniões entre médicos, com ou sem o paciente, para apoio diagnóstico ou terapêutico |
| Telediagnóstico | Laudo ou parecer a distância, emitido por médico com RQE na área do exame |
| Telecirurgia | Procedimento cirúrgico a distância com equipamento robótico, com resolução própria |
| Telemonitoramento | Acompanhamento remoto de parâmetros de saúde, indicado e supervisionado pelo médico |
| Teletriagem | Avaliação de sintomas a distância para direcionar o paciente ao cuidado adequado |
| Teleconsultoria | Esclarecimentos entre médicos, gestores e outros profissionais sobre procedimentos e ações de saúde |
Primeira consulta pode ser on-line?
Pode. A resolução permite estabelecer a relação médico-paciente de modo virtual já na primeira consulta, desde que se cumpram as condições técnicas da norma e as boas práticas. O seguimento, porém, deve incluir consulta presencial.
Outros pontos da teleconsulta que você precisa seguir:
- A consulta presencial é o padrão ouro. A telemedicina é ato complementar, não substituto.
- Doença crônica tem prazo. Em doenças crônicas ou que exigem acompanhamento longo, o paciente deve ter consulta presencial com o médico assistente em intervalos de no máximo 180 dias.
- Informe as limitações. O médico deve explicar ao paciente que não há exame físico completo e pode pedir que ele venha à clínica para concluir a avaliação.
- Qualquer um pode interromper. Médico e paciente têm o direito de parar o atendimento a distância e optar pelo presencial.
- Risco pede presencial. Se houver sinal de risco, o médico deve indicar o atendimento presencial.
A decisão de atender por vídeo é sempre clínica. Retornos, acompanhamentos e orientações que não dependem de exame físico costumam se encaixar melhor. Acompanhamentos de longo prazo, como os da endocrinologia, costumam se adaptar bem ao formato, respeitando a consulta presencial periódica.
Consentimento do paciente
O paciente, ou o representante legal, precisa autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados. A resolução chama isso de termo de concordância e autorização, e o consentimento deve ser livre e esclarecido.
Como fazer na prática:
- envie o termo por meio eletrônico ou grave o paciente lendo o texto e concordando;
- guarde o consentimento no prontuário eletrônico do paciente;
- deixe claro que as informações podem ser compartilhadas e que ele pode negar essa permissão, salvo em emergência;
- informe as limitações da consulta a distância no mesmo texto.
Um modelo padrão ajuda a recepção a não esquecer esse passo. Peça ao seu advogado ou ao CRM para revisar o texto antes de usar.
Registro em prontuário
Todo atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário, físico ou eletrônico. Quando for eletrônico, o sistema precisa atender ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão ICP-Brasil ou outro legalmente aceito, e permitir capturar, armazenar, apresentar, transmitir e imprimir a informação.
A resolução também determina:
- guardar anamnese, exames, conduta e dados do atendimento conforme a legislação;
- seguir a LGPD no tratamento dos dados pessoais e clínicos;
- garantir ao paciente o direito de pedir cópia digital ou impressa do registro;
- dividir contratualmente a responsabilidade pela guarda quando o arquivamento for terceirizado.
O registro completo da consulta em áudio e vídeo não é obrigatório, assim como não é na consulta presencial.
Na Stenci, o teleatendimento é marcado na mesma agenda e registrado no mesmo prontuário das consultas presenciais. O histórico do paciente fica num lugar só, sem copiar anotação de uma ferramenta para outra.
Receita, atestado e relatório a distância
O médico pode emitir prescrição, atestado e relatório na teleconsulta. Nesses casos, o prontuário precisa conter obrigatoriamente:
- identificação do médico, com nome, CRM e endereço profissional;
- identificação e dados do paciente, com endereço e local informado do atendimento;
- data e hora;
- assinatura com certificado digital do médico, padrão ICP-Brasil ou outro legalmente aceito;
- a informação de que o documento foi emitido na modalidade de telemedicina.
Na prática, sem certificado digital o médico não consegue emitir esses documentos a distância de forma válida. Providencie o certificado antes de abrir a agenda on-line.
Medicamentos sujeitos a controle especial seguem regras próprias da vigilância sanitária. Antes de prescrevê-los numa teleconsulta, confirme as exigências vigentes com o CRM ou com a vigilância sanitária.
Cobrança da teleconsulta
A telemedicina segue os mesmos padrões éticos do atendimento presencial, inclusive na remuneração. A resolução pede que o médico combine o valor antes com o paciente e com as operadoras, como faria numa consulta presencial.
Algumas boas práticas:
- informe o valor e a forma de pagamento no agendamento;
- defina a política de cancelamento e de falta, como no presencial;
- emita recibo ou nota fiscal normalmente;
- deixe claro se retornos on-line têm valor diferente.
Teleconsulta pelo convênio
A resolução exige o mesmo ajuste prévio de valores com as operadoras. Então, antes de atender beneficiários por vídeo, confira no contrato com cada operadora:
- se a teleconsulta está prevista e em quais situações;
- o valor pago e se ele difere do presencial;
- como faturar, incluindo códigos e regras da guia;
- se há exigência de autorização prévia ou de uma plataforma específica.
Se o contrato não fala de telemedicina, peça um aditivo por escrito. Isso evita glosa e discussão depois. As regras de faturamento mudam por operadora, então vale envolver quem cuida do faturamento TISS da clínica.
Pessoa física, empresa e atendimento em outro estado
- Médico que atende como pessoa física deve estar inscrito no CRM da sua jurisdição e informar ao conselho que optou por usar a telemedicina.
- Empresas que prestam telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados devem ter sede no Brasil, inscrição no CRM do estado sede e médico responsável técnico. A Lei 14.510 também obriga o registro das empresas intermediadoras e de um diretor técnico médico no CRM. Em 2026, o CFM reforçou, no Parecer nº 15/2026, que essas empresas seguem as normas de estabelecimentos médicos, com diretor técnico e diretor clínico.
- Paciente em outro estado. Eventual infração ética é apurada pelo CRM do estado do paciente e julgada pelo CRM do médico.
Checklist rápido
| Antes de atender por vídeo | Status |
|---|---|
| Certificado digital ICP-Brasil ativo | Obrigatório para documentos |
| Termo de consentimento pronto e guardado no prontuário | Obrigatório |
| Prontuário que atende NGS2 | Obrigatório no registro eletrônico |
| Opção pela telemedicina informada ao CRM | Obrigatório para pessoa física |
| Valor combinado com paciente e operadora | Obrigatório |
| Critério clínico de quando atender presencial | Recomendado |
| Consulta presencial em até 180 dias para crônicos | Obrigatório |
Conclusão
A telemedicina tem base legal sólida: a Lei 14.510/2022 autoriza a prática e a Resolução CFM 2.314/2022 define como fazer. Consentimento registrado, prontuário completo, assinatura digital nos documentos, valor combinado e presencial quando a clínica pedir resolvem a maior parte das dúvidas. Para casos específicos, confirme com o CRM do seu estado ou com um advogado da área. Se quiser ver como a teleconsulta funciona na mesma agenda e no mesmo prontuário, agende uma demonstração.