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Receita digital: validade, assinatura e como emitir

Receita digital: validade, assinatura ICP-Brasil, como a farmácia valida no ITI, o que mudou na receita de controle especial e como emitir atestado digital.

Equipe Stenci12 de agosto de 20267 min de leitura

A receita digital vale em todo o país, desde que tenha a assinatura eletrônica certa para o tipo de medicamento e traga os dados que as normas exigem. Para o médico, o caminho mais seguro é assinar tudo com certificado ICP-Brasil, que é obrigatório nos medicamentos de controle especial e nos atestados. Neste artigo você vê o que dizem a lei, a Anvisa e o CFM, qual é a validade de cada tipo de receita, como a farmácia confere a assinatura, o que mudou no controle especial e como emitir sem erro.

O que a lei diz sobre receita digital

Três conjuntos de normas tratam do tema: uma lei federal sobre assinaturas eletrônicas, as regras sanitárias da Anvisa e as resoluções éticas do CFM.

Lei 14.063/2020: os tipos de assinatura

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis (art. 4º):

  • Simples: identifica quem assinou, mas com pouca garantia.
  • Avançada: usa certificado fora da ICP-Brasil ou outro meio que comprove autoria e integridade. A assinatura feita pelo gov.br entra aqui.
  • Qualificada: usa certificado digital ICP-Brasil. É o nível mais alto de confiança.

A mesma lei alterou a Lei 5.991/1973, que trata das farmácias. Pelo art. 35 dessa lei, a receita vale em todo o território nacional, inclusive a de controle especial, nos termos da regulação. Receitas eletrônicas só valem com assinatura avançada ou qualificada. E a assinatura qualificada é obrigatória para medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico.

Resolução CFM 2.299/2021: as regras para o médico

A Resolução CFM 2.299/2021 autoriza a emissão eletrônica de prescrição, atestado, relatório, solicitação de exames, laudo e parecer técnico, em atendimento presencial ou a distância. Ela exige:

  • identificação do médico com nome, CRM e endereço;
  • RQE, quando o documento estiver ligado a uma especialidade;
  • nome e documento do paciente;
  • data e hora;
  • assinatura digital com certificado ICP-Brasil, verificável pelo validador do ITI ou do CFM.

A resolução também diz que a plataforma de prescrição deve estar inscrita no CRM, com um médico como diretor técnico. E proíbe direcionar a prescrição para uma farmácia específica.

Anvisa aceita gov.br. E o CFM?

Aqui mora a principal confusão. Pelas perguntas e respostas da Anvisa sobre a RDC 1.000/2025, a assinatura avançada, como a do gov.br, pode ser usada em receitas comuns e em receitas com retenção, como antimicrobianos. Para controle especial, não.

Só que o médico também responde às normas do CFM, que pedem certificado ICP-Brasil nos documentos eletrônicos. A Resolução CFM 2.381/2024, que trata dos documentos médicos, também lista a assinatura qualificada como item mínimo do documento eletrônico. Por isso, a prática mais segura é assinar todas as receitas com ICP-Brasil. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte o CRM do seu estado.

Validade da receita digital

A validade conta a partir da data de emissão e é a mesma do papel. A farmácia não pode dispensar com receita vencida.

Tipo de receita Assinatura digital Validade
Receita simples ICP-Brasil (CFM); a Anvisa aceita avançada 30 dias, segundo orientação do CFM
Antimicrobiano (RDC 471/2021) ICP-Brasil (CFM); a Anvisa aceita avançada 10 dias
Controle especial (Portaria 344/1998) ICP-Brasil obrigatória 30 dias
Atestado ICP-Brasil obrigatória Não se aplica

Os prazos da tabela são os informados pelo portal de prescrição eletrônica do CFM. Para receitas de uso contínuo e casos específicos, confira a norma do medicamento ou fale com o farmacêutico responsável.

Como a farmácia valida a receita digital

A assinatura ICP-Brasil fica gravada dentro do arquivo PDF. É ela que permite à farmácia saber quem assinou e se o documento foi alterado.

Validador do ITI

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação mantém o serviço gratuito Validar. O farmacêutico envia o arquivo, cola o endereço dele ou lê o QR Code. O resultado mostra o titular do certificado e se o documento sofreu alteração depois de assinado. O serviço aceita assinaturas ICP-Brasil e gov.br.

Para receitas emitidas por plataformas privadas, a Anvisa orienta usar também o validador indicado pela empresa que emitiu a prescrição. Muitas trazem um código ou QR Code que abre a receita original.

O que orientar o paciente

  • Envie o PDF original para a farmácia, não uma foto ou print. A imagem não carrega a assinatura digital.
  • Mostre a receita no celular ou encaminhe o arquivo, conforme a farmácia pedir.
  • Fique atento à validade, principalmente de antibióticos.
  • Se a farmácia recusar, peça para ela validar o arquivo no ITI antes.

Receita de controle especial: o que mudou

A Anvisa aprovou a RDC 1.000/2025, que organiza a emissão e o controle eletrônico de receitas e notificações de controle especial. A norma está em vigor desde fevereiro de 2026 e atualizou a Portaria SVS/MS 344/1998.

O que muda na prática

  • Sistema nacional. As receitas eletrônicas de controle especial passam a ser emitidas em plataformas integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa.
  • Notificações em formato eletrônico. As notificações que hoje dependem de formulário físico, como as amarela e azul, poderão ser emitidas eletronicamente pelas plataformas integradas.
  • Prazo. A RDC 1.028/2026 prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo para a Anvisa disponibilizar as funcionalidades eletrônicas do SNCR. As demais regras da RDC 1.000/2025 seguem valendo.
  • Novos modelos impressos. A Anvisa publicou modelos atualizados de Notificação de Receita e Receita de Controle Especial. Confira com a vigilância sanitária local quais formulários usar.
  • CPF do paciente. A norma adota o CPF como identificador do paciente nos receituários controlados. Nas receitas de antimicrobianos, o CPF não passou a ser obrigatório.
  • Assinatura. Controle especial exige assinatura qualificada ICP-Brasil, sem exceção. Receita de controlado assinada com gov.br não é válida.

O que não muda

Segundo a Anvisa, a RDC 1.000/2025 não acaba com o receituário em papel e não torna a prescrição eletrônica obrigatória. Quem prescreve em papel pode continuar, com os modelos vigentes.

Como as funcionalidades estão em implantação, acompanhe os comunicados da Anvisa e da vigilância sanitária do seu estado antes de mudar a rotina de prescrição de controlados.

Atestado digital

O atestado eletrônico só é válido com assinatura qualificada ICP-Brasil, pela Lei 14.063/2020 e pela Lei 5.991/1973 com a redação atual.

A Resolução CFM 2.381/2024 define o conteúdo mínimo dos documentos médicos, inclusive atestados:

  • nome do médico e CRM com a UF;
  • RQE, quando houver;
  • nome e CPF do paciente, quando houver;
  • data de emissão;
  • assinatura qualificada, no documento eletrônico;
  • contato profissional e endereço.

E o Atesta CFM?

A Resolução CFM 2.382/2024 criou o Atesta CFM, uma plataforma para emitir e validar atestados. A obrigatoriedade foi suspensa por decisão liminar da Justiça Federal, e o CFM recorreu. O próprio CFM esclareceu que atestados em papel e digitais seguem válidos. Confira a situação atualizada no portal do CFM antes de mudar sua rotina.

Como emitir receita digital na prática

  1. Tenha um certificado digital ICP-Brasil de pessoa física. Ele é pessoal e intransferível. Não compartilhe a senha com a equipe.
  2. Use um sistema adequado à Resolução CFM 2.299/2021. O ideal é emitir de dentro do prontuário, para a receita ficar registrada no atendimento.
  3. Preencha todos os dados obrigatórios. Identificação completa sua e do paciente, data, posologia clara e, no controle especial, os campos da Portaria 344/1998.
  4. Assine e envie o PDF. Por e-mail, WhatsApp ou SMS, sempre o arquivo original.
  5. Guarde a cópia no prontuário. A receita faz parte do registro do atendimento.
  6. Explique a validade ao paciente. Principalmente em antibióticos, que valem 10 dias.

Na Stenci, a prescrição sai do próprio prontuário, com receituário padrão e especial, integração com a Memed e assinatura digital ICP-Brasil. A IA confere alergias e interações medicamentosas antes de você assinar. A receita também pode ser emitida durante o teleatendimento, que está incluído nos planos.

Erros comuns

  • Assinar controlado com gov.br. A receita não é válida.
  • Mandar print da receita. A farmácia não consegue validar a assinatura.
  • Deixar campos em branco. Falta de RQE, CRM com UF ou dados do paciente gera recusa.
  • Indicar farmácia. A Resolução CFM 2.299/2021 proíbe direcionar a prescrição.
  • Usar plataforma sem responsável técnico no CRM. A mesma resolução veda ao médico usar plataformas fora das regras.

Conclusão

A receita digital é válida em todo o país quando tem a assinatura certa e os dados completos. Assinar com certificado ICP-Brasil resolve a maior parte das dúvidas, porque atende ao CFM e às exigências de controle especial e atestado. No controle especial, acompanhe a implantação do SNCR pela Anvisa. Este artigo tem caráter informativo; para situações específicas, confirme com o CRM do seu estado ou com um advogado. Se quiser ver como emitir receitas e atestados direto do prontuário, agende uma demonstração.

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