Como abrir uma clínica médica: passo a passo e checklist
Como abrir uma clínica médica ou consultório: CNPJ, registro no CRM, diretor técnico, alvará, licença sanitária, CNES, tributação e convênios.
Equipe Stenci8 de julho de 20268 min de leitura
Para abrir uma clínica médica, você precisa definir o modelo do negócio, abrir o CNPJ, registrar a empresa no Conselho Regional de Medicina com um diretor técnico, obter o alvará de funcionamento e a licença sanitária, cadastrar o estabelecimento no CNES e escolher o regime tributário com um contador. Depois vêm equipe, sistema e, se for o caso, credenciamento em convênios. Neste artigo você vê cada etapa, com o órgão responsável e o que costuma dar errado. Um aviso antes de começar: alvará e licença sanitária seguem regras do seu município e do seu estado, então confirme sempre as exigências com os órgãos locais.
Antes da papelada: defina o modelo
Quatro decisões mudam quase todas as etapas seguintes.
- Consultório individual ou clínica com sócios. Muda a forma da sociedade, o contrato social e a divisão de responsabilidades.
- Especialidades e procedimentos. Uma clínica só de consultas tem exigências diferentes de outra que faz pequenas cirurgias ou exames. Isso afeta o código de atividade, a licença sanitária e a estrutura física.
- Particular, convênio ou os dois. Convênio traz volume, mas exige credenciamento, faturamento e fôlego para os prazos de pagamento.
- Local. Antes de assinar o aluguel, confirme na prefeitura se o imóvel pode receber a atividade e pergunte à vigilância sanitária o que a estrutura precisa ter. Reforma feita antes dessa conversa costuma ser refeita.
Checklist: etapas e órgãos responsáveis
| Etapa | Onde | Observação |
|---|---|---|
| Contrato social e CNPJ | Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, integrado à Receita Federal pela Redesim | Depende do tipo de sociedade |
| Inscrição municipal e alvará de funcionamento | Prefeitura | Requisitos variam por município |
| Licença sanitária | Vigilância sanitária municipal ou estadual | Depende das atividades e da organização local |
| Registro da empresa e diretor técnico | CRM do estado | Exigido da pessoa jurídica que presta assistência médica |
| Cadastro do estabelecimento | CNES, do Ministério da Saúde | Obrigatório para estabelecimentos de saúde |
| Regime tributário | Contador | Vale simular antes de abrir a empresa |
| Credenciamento | Cada operadora de plano de saúde | Só se for atender convênio |
A ordem exata varia, porque alguns órgãos pedem documentos emitidos por outros. O CNES, por exemplo, costuma vir depois da licença sanitária.
1. CNPJ e natureza jurídica
A escolha principal é entre sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, e sociedade simples, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. As duas podem adotar a forma limitada, que hoje admite um único sócio. Cada formato tem efeitos diferentes em responsabilidade, custos de registro e tributação, e essa decisão merece conversa com contador e advogado.
O CNPJ sai de forma integrada pela Redesim, no portal gov.br. É também nesse processo que a empresa faz a opção pelo Simples Nacional, se for o caso.
Atenção ao código de atividade (CNAE). A classificação do IBGE separa, por exemplo:
- 8630-5/03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
- 8630-5/01: atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
- 8630-5/02: atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.
O CNAE influencia a tributação e o grau de exigência da licença sanitária. Escolha pelo que a clínica vai fazer de fato.
2. Registro da empresa no CRM e diretor técnico
A Resolução CFM nº 1.980/2011 determina que empresas de direito privado que prestam assistência à saúde se registrem no Conselho Regional de Medicina do estado onde atuam. A obrigação alcança filiais e todas as unidades, e o pedido é feito pelo médico responsável técnico.
O diretor técnico é regulado pela Resolução CFM nº 2.147/2016, com alterações posteriores. Os pontos principais:
- o cargo é de médico, que responde perante o CRM pela organização e pelo funcionamento do estabelecimento;
- um médico pode ser diretor técnico ou clínico em até duas instituições, com exceção da pessoa jurídica individual em que ele responde pela própria atuação;
- serviços assistenciais especializados exigem do diretor título de especialista registrado no CRM.
Documentos, taxas e anuidade são definidos por cada CRM. Consulte o conselho do seu estado antes de protocolar. Se você vai atender como pessoa física, confirme com o CRM quais exigências se aplicam ao seu caso.
3. Alvará de funcionamento
O alvará é emitido pela prefeitura e autoriza a atividade naquele endereço. Documentos, vistorias, taxas e renovação mudam de um município para outro, e a prefeitura pode exigir outras liberações, como a do Corpo de Bombeiros. Procure o setor de licenciamento da sua cidade logo no começo, antes de fechar o imóvel.
4. Licença sanitária
A licença sanitária é emitida pela vigilância sanitária do município ou do estado, conforme a organização local e o risco da atividade. A inspeção costuma olhar estrutura física, fluxos de atendimento, limpeza, descarte de resíduos e documentação.
Clínicas que fazem procedimentos invasivos, esterilização de materiais ou exames tendem a ter mais exigências do que um consultório só de consultas. Por isso, converse com a vigilância sanitária antes da obra. Muitas exigências são mais baratas quando entram no projeto do que quando viram adaptação.
5. CNES
O cadastro e a manutenção dos dados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) são obrigatórios para estabelecimentos de saúde, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017. Consultórios isolados podem usar a versão simplificada do sistema, o SCNES Simplificado. O gestor municipal verifica a existência física do estabelecimento e a validade da licença sanitária, por isso o CNES costuma ser a última etapa da regularização. As operadoras de planos de saúde costumam pedir esse número no credenciamento.
6. Enquadramento tributário em linhas gerais
Esta parte é só um panorama. Os números mudam conforme faturamento, folha, sócios e município, e a simulação precisa ser feita por um contador que conheça clínicas.
- Regimes possíveis. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O melhor depende do caso, e muitas vezes muda à medida que a clínica cresce.
- Fator R no Simples. Medicina é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples, conforme a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses. Abaixo de 28%, a tributação vai para o Anexo V (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-M). Pró-labore e forma de contratação da equipe entram nessa conta.
- Reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 criou o IBS e a CBS, com transição a partir de 2026, ano com alíquotas de teste. Serviços de saúde têm redução de 60% nas alíquotas desses tributos (arts. 128 e 130). O efeito real depende do regime da clínica, e é mais um motivo para acompanhar de perto com o contador.
7. Equipe
- Médicos. CRM ativo e, quando for o caso, título de especialista registrado. Cabe ao diretor técnico se certificar da habilitação dos médicos que atuam na clínica.
- Enfermagem e demais profissionais. Registro no conselho da respectiva profissão.
- Recepção. É quem mais lida com dados de pacientes. Treine atendimento, agenda, confirmação de consultas e cuidados com a LGPD desde o primeiro dia.
- Forma de contratação. CLT, sociedade ou prestação de serviço têm efeitos trabalhistas e tributários diferentes. Defina com contador e advogado.
8. Sistema de gestão
Escolha o sistema antes de abrir as portas, não depois do primeiro mês de agenda em papel. O prontuário precisa ser guardado por muito tempo (a Lei 13.787/2018 fala em no mínimo 20 anos após o último registro para prontuários em papel e digitalizados), então segurança e backup contam desde o início.
Na avaliação, confira:
- agenda, prontuário e financeiro no mesmo lugar, para não digitar o mesmo dado duas vezes;
- faturamento no padrão TISS, se for atender convênio;
- controle de acesso por função, para cada pessoa ver só o que precisa;
- suporte que responda rápido na fase de implantação;
- contrato sem amarras e com garantia de que você leva seus dados se trocar de sistema.
Na Stenci, agenda, prontuário, financeiro e faturamento TISS (no plano Premium) ficam no mesmo sistema, com suporte humano pelo WhatsApp e sem fidelidade. Veja os planos. Se você já atende em outro lugar e vai trazer pacientes, a migração importa os dados do sistema anterior.
9. Credenciamento em convênios
Cada operadora tem processo próprio e decide se abre credenciamento para a sua especialidade e região. Costumam pedir CNPJ, CNES, registro no CRM, alvará, licença sanitária e dados do diretor técnico e dos profissionais.
Antes de assinar, leia o contrato com atenção:
- tabela de valores e regra de reajuste;
- prazos de envio das guias e de pagamento;
- regras de autorização prévia;
- motivos de glosa e prazo para recurso.
O faturamento segue o padrão TISS da ANS, e erros de preenchimento viram glosa. Vale ler sobre faturamento TISS e como evitar glosas antes de mandar o primeiro lote.
Conclusão
Abrir uma clínica médica é uma sequência de etapas que dependem umas das outras: modelo de negócio, CNPJ, registro no CRM com diretor técnico, alvará, licença sanitária, CNES e regime tributário. As regras locais mudam bastante, então confirme cada exigência com a prefeitura, a vigilância sanitária, o CRM do seu estado e o seu contador. Com a parte legal em ordem, a diferença está na rotina: agenda organizada, prontuário seguro e financeiro sob controle. Se quiser ver como a Stenci ajuda a começar com isso resolvido, agende uma demonstração.