Laudos

Telerradiologia: o que é, regras do CFM e como funciona o laudo a distância

Entenda o que é telerradiologia, o que a Resolução CFM 2.107/2014 exige, quem responde pelo laudo a distância e como organizar a central de laudos.

Equipe Stenci3 de junho de 20268 min de leitura

Telerradiologia é o laudo de exame de imagem feito a distância: o exame é realizado na clínica, as imagens são enviadas por sistema seguro e o radiologista emite o relatório de onde estiver. É permitida no Brasil e regulada pela Resolução CFM nº 2.107/2014, que exige médico especialista, consentimento do paciente, dados clínicos junto do exame e padrões técnicos de transmissão. Neste artigo você vê o que o CFM exige, quem responde pelo laudo, o que são PACS e DICOM, como montar o fluxo da central de laudos e quais cuidados de segurança tomar.

O que o CFM exige na telerradiologia

A Resolução CFM nº 2.107/2014 foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2014 e revogou a antiga Resolução 1.890/2009. Ela define a telerradiologia como exercício da medicina em que o fator crítico é a distância, com envio de dados e imagens para emissão de relatório, como suporte às atividades feitas no local.

Quais exames podem ser laudados a distância

O art. 5º lista as áreas abrangidas:

  • radiologia geral e especializada;
  • tomografia geral e especializada;
  • ressonância magnética;
  • mamografia;
  • densitometria óssea;
  • medicina nuclear.

O art. 6º proíbe a telerradiologia em procedimentos intervencionistas e em exames de ultrassom. Ultrassom depende de quem opera o aparelho, por isso fica fora.

Quem pode laudar

O art. 4º diz que a responsabilidade pela transmissão e pelo relatório a distância cabe a médico especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, com registro no CRM. Quem tem certificado de área de atuação em mamografia ou densitometria óssea só pode laudar na respectiva área.

Em medicina nuclear, o responsável precisa ter título na especialidade e autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear. Exames híbridos, que juntam radiologia e medicina nuclear, pedem laudo de especialistas das duas áreas.

A Resolução CFM 2.314/2022, sobre telemedicina, trata o telediagnóstico no mesmo sentido: laudo ou parecer a distância por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área, a pedido do médico assistente. E a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013, art. 4º, VII) diz que a emissão de laudo de exame de imagem é privativa do médico.

Dados clínicos e consentimento

O art. 3º exige que o exame seja enviado com os dados clínicos necessários, colhidos pelo médico solicitante. Laudo sem contexto clínico é mais difícil e mais arriscado. O parágrafo único do mesmo artigo exige que o paciente autorize a transmissão das imagens e dos dados por consentimento livre e esclarecido.

Especialista no local

O art. 8º diz que serviços que fazem exames dos níveis 2 e 3 do anexo (radiologia especializada ou contrastada, tomografia, ressonância e medicina nuclear) devem contar com médico especialista local. O art. 7º abre uma exceção para radiologia geral não contrastada, inclusive mamografia, em emergência e sem especialista no estabelecimento. Como a aplicação dessas regras varia conforme a estrutura do serviço, confirme com o CRM do seu estado antes de montar a escala.

Empresas e pessoas físicas

Pessoa jurídica que presta telerradiologia precisa ter sede no Brasil, inscrição no CRM e diretor técnico registrado (art. 11). Clínica de imagem que passa a oferecer telerradiologia deve informar essa atuação ao CRM. Se o prestador for pessoa física, precisa ser especialista registrado no CRM (art. 12).

Quem responde pelo laudo

O art. 9º divide a responsabilidade:

  • o médico especialista assistente do paciente que realizou o exame responde pelo atendimento;
  • o médico que emitiu o relatório a distância é solidário nessa responsabilidade;
  • eventual infração ética é apurada pelo CRM da jurisdição onde o exame foi feito.

O art. 10 exige que o relatório traga o número de registro no CRM dos médicos envolvidos e da pessoa jurídica prestadora do serviço remoto, quando houver.

Na prática, isso significa que a clínica não terceiriza a responsabilidade junto com o laudo. Contrato claro com o prestador, conferência dos registros e protocolo de comunicação de achados urgentes protegem os dois lados. Para dúvidas sobre contratos e responsabilidade civil, converse com um advogado da área.

PACS e DICOM, de forma simples

Dois termos aparecem em toda conversa sobre telerradiologia.

DICOM

DICOM é o padrão internacional de arquivo e de comunicação para imagens médicas. Um arquivo DICOM guarda a imagem e os dados do exame: paciente, data, modalidade, parâmetros do aparelho. É o que permite abrir um exame de tomografia em qualquer visualizador compatível, com as medidas corretas.

O anexo da Resolução 2.107 exige que protocolos, formatos e compressão sigam o padrão DICOM e HL7. Tomografia, ressonância, medicina nuclear e mamografia digital devem ser transmitidas em DICOM 3. A avaliação da taxa de compressão é responsabilidade do radiologista, para não comprometer o diagnóstico.

PACS

PACS é o sistema que recebe, arquiva e distribui as imagens. O aparelho faz o exame e envia para o PACS. O radiologista abre o exame no visualizador ligado ao PACS, de qualquer lugar autorizado.

Termo O que é Na prática
DICOM Padrão de arquivo e comunicação de imagens médicas Garante que o exame abra com qualidade e dados corretos
PACS Sistema que arquiva e distribui as imagens É onde o exame fica e de onde o radiologista acessa
Visualizador Programa que exibe as imagens Precisa permitir brilho, contraste, rotação e medidas
Estação de laudo Computador e monitor do radiologista Deve ter resolução e luminância adequadas à modalidade

O anexo também pede que os visualizadores tenham controle de brilho e contraste, rotação, medidas lineares precisas e unidades Hounsfield na tomografia. Mamografia deve ser analisada em monitor específico.

O fluxo da central de laudos

Com as regras claras, o próximo passo é organizar o trabalho. Uma central de laudos bem montada segue estas etapas.

1. Fila de exames

Cada exame realizado entra em uma fila, com prioridade, modalidade e prazo. O radiologista vê o que é seu, o que é urgente e o que está atrasado. Exames de pronto atendimento ou com suspeita grave devem ter destaque.

2. Dados clínicos junto do exame

O pedido médico, a indicação e os exames anteriores precisam estar acessíveis na mesma tela. Isso atende o art. 3º da resolução e melhora o laudo.

3. Modelos por exame

Modelos padronizados por tipo de exame aceleram a digitação e reduzem esquecimentos. O radiologista parte de uma estrutura com as regiões a descrever e ajusta ao caso.

4. Laudo por voz

Ditar o laudo em vez de digitar reduz o tempo de cada exame. O texto transcrito precisa ser revisado: palavras parecidas trocadas, lateralidade e medidas erradas são os erros mais comuns.

5. Revisão

Defina quando o laudo passa por segunda leitura, como em exames de alta complexidade ou laudos de médicos em formação. Registre quem revisou.

6. Assinatura digital

Laudo eletrônico precisa de assinatura digital. A Resolução CFM 2.299/2021 inclui o laudo entre os documentos médicos que podem ser emitidos por meio digital, com assinatura por certificado ICP-Brasil. Veja mais sobre documentos digitais no artigo sobre receita digital.

7. Entrega ao paciente

Depois de assinado, o resultado pode ser liberado ao paciente e ao médico solicitante. A entrega online evita filas de retirada e impressões desnecessárias. Imprimir só quando o paciente pede economiza papel e tempo da recepção.

O módulo de laudos da Stenci, contratado à parte dos planos, reúne central de laudos por médico, integração com PACS e visualização DICOM na nuvem, laudo por voz, modelos por exame, assinatura digital ICP-Brasil e entrega pelo portal do paciente. Veja também como a Stenci atende clínicas de diagnóstico por imagem.

Cuidados de segurança

Exame de imagem é dado de saúde, e dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). A LGPD exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda e vazamento (art. 46).

A Resolução 2.107 exige que os sistemas usados na telerradiologia atendam aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), previsto no manual de certificação editado pelo CFM e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde.

No dia a dia, confira:

  • Acesso individual. Cada radiologista com usuário e senha próprios, sem login compartilhado.
  • Permissões por perfil. O radiologista vê os exames da sua fila; a recepção vê o que precisa para entregar.
  • Transmissão criptografada. Imagens e laudos trafegam por conexão segura.
  • Registro de acesso. Fica registrado quem abriu, editou e assinou cada laudo.
  • Backup e disponibilidade. Exames e laudos com cópia de segurança e plano de recuperação.
  • Entrega segura. Resultado acessível ao paciente com autenticação, não por link aberto.
  • Contrato com prestadores. Cláusulas de sigilo e de LGPD com o serviço de telerradiologia e com o fornecedor do sistema.

Se o laudo compõe o prontuário, valem também as regras de guarda e sigilo do prontuário. Veja o que a lei exige no artigo sobre prontuário eletrônico e no guia de LGPD para clínicas.

Conclusão

A telerradiologia permite laudar com especialista mesmo quando ele não está na clínica, desde que siga a Resolução CFM 2.107/2014: especialista registrado, consentimento do paciente, dados clínicos junto do exame, padrões DICOM e segurança NGS2. A responsabilidade é compartilhada entre o médico assistente e quem laudou. Com fila organizada, modelos por exame, laudo por voz, revisão, assinatura ICP-Brasil e entrega online, a central de laudos ganha agilidade sem abrir mão da qualidade. Este artigo tem caráter informativo; para situações específicas, confirme com o CRM do seu estado ou com um advogado. Se quiser ver a central de laudos funcionando, agende uma demonstração.

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